Do Oitavo Mandamento
I Importância do Preceito
1 Pecado generalizado
O quanto é útil e até necessário explicar bem este Preceito e insistir na observância de suas obrigações, mostra-nos a palavra autorizada de São Tiago: “Quem não comete falta no falar, é um homem perfeito”. E mais adiante: “A língua é um membro pequenino, mas pode gloriar-se de grandes proezas. Reparai como um fogo insignificante põe a arder uma grande floresta”. E assim vai o Apóstolo discorrendo sobre o mesmo assunto. Duas coisas quer ele lembrar-nos. Primeiro, que o vício da má língua é muito espalhado. E o Profeta no-lo confirma com as palavras: “Todo homem é mentiroso”. Parece ser o único pecado que se encontra em todos os homens.
2 Que produz males sem conta
Segundo, que desse pecado surgem males sem conta. Pois um maldizente é, muitas vezes, culpado de que se percam bens de fortuna, a reputação, a vida, e até a salvação da alma. Isto pode atingir tanto o ofendido, que não sabe sofrer o agravo com paciência, e procura revidá-lo num verdadeiro desatino; como também o próprio ofensor que, por falso brio e respeito humano, se recusa a dar satisfação ao ofendido. Aqui vem a pêlo exortar os fiéis a renderem muitas graças a Deus, porque nos deu o salutar Mandamento de não proferirmos falso testemunho. Este Preceito não só nos proíbe de fazer mal aos outros, mas também nos protege, para que os outros, pela sua observância, não nos façam também nenhuma injúria.
II Cláusula proibitiva
A fim de explicar este Mandamento, seguiremos o mesmo método já praticado nos Preceitos anteriores. Nele distinguiremos duas cláusulas. Uma que nos proíbe dizer falso testemunho; outra que nos manda medir nossas palavras e ações pela simples verdade, pondo de parte qualquer simulação e artifício. A propósito dessa obrigação, exortou o Apóstolo aos Efésios: “Praticando a caridade, devemos crescer n'Ele sob todos os aspectos”.
3 Falso testemunho em juízo
Com ser especificada pelo nome de falso testemunho, a primeira cláusula deste Preceito abrange toda afirmação categórica que se faça em abono ou desabono de outrem, quer em juízo, quer noutra circunstância. Mas, antes de tudo, proíbe o falso testemunho declarado em juízo, debaixo de juramento. A testemunha jura por Deus. Ora, mediante o juramento e a invocação do Nome Divino, a declaração da testemunha adquire o sumo grau de crédito e autoridade. Tal testemunho é arriscado, e nisso está a razão principal de sua proibição. Na verdade, as testemunhas que afirmam alguma coisa, sob juramento, nem o juiz sequer pode excluí-las, a não ser nos casos previstos pela Lei, ou quando for notória a sua má fé e perversidade. Isto, sobretudo, porque há um dispositivo da Lei de Deus: “Pela boca de duas ou três testemunhas seja apurada toda questão”. Contudo, para terem os fiéis uma noção nítida deste Preceito, é preciso explicar-lhes o que significa a palavra “próximo”, contra o qual é absolutamente proibido levantar falso testemunho.
4 Contra outrem e contra si mesmo
Consoante a doutrina de Cristo Nosso Senhor, próximo é todo aquele que carece de nosso auxílio, se parente ou estranho, patrício ou forasteiro, amigo ou inimigo. É um erro julgar que seja lícito proferir algum falso testemunho contra inimigos, porquanto o preceito de Deus Nosso Senhor nos obriga a amá-los. Ainda mais. Como cada qual, em certo sentido, é o próximo de si mesmo, não se permite levantar falso contra sua própria pessoa. Os que o fazem, lançam sobre si o ferrete da desonra e ignomínia, prejudicam-se a si mesmos e à Igreja, da qual são membros, à semelhança dos suicidas que lesam também a coletividade. Por isso, Santo Agostinho doutrinava assim: “Aos menos perspicazes, poderia parecer não proibido declarar falso contra si mesmo, porque no Preceito se acrescentou: contra o teu próximo. Mas nem por isso pode julgar-se livre deste pecado quem tiver dito falso testemunho contra si próprio; pois a regra de amor para com o próximo é o amor que cada qual tem para consigo”.
5 A favor de outrem
Por ser proibido lesar o próximo com falso testemunho, ninguém julgue que se permite o contrário, isto é, jurar falso, para se conseguir algum bem ou vantagem a pessoas que nos estão ligadas por laços naturais ou sobrenaturais. A ninguém podemos valer, com mentiras e subterfúgios, e muito menos com falsos juramentos. Por isso, de acordo com os ensinamentos do Apóstolo, diz Santo Agostinho, na Epístola a Crescêncio sobre a mentira, que a mentira faz parte dos falsos testemunhos, ainda quando se profira em pretenso louvor de alguém. E ao comentar a passagem: “Aparecemos como falsas testemunhas de Deus, porque contra Deus demos testemunho de que Ele ressuscitou a Cristo, quando de fato não O ressuscitou, se é verdade que os mortos não ressuscitam”, diz ele: “O Apóstolo chama de falso testemunho, se alguém declara uma mentira a respeito de Cristo, ainda que esta pareça reverter em Seu louvor”.
6 Em prejuízo de outrem
Sucede, com muita frequência, que o falso testemunho em favor de uma pessoa vem a prejudicar outra. Certamente, faz o juiz errar na causa. Levado, às vezes, por falsas testemunhas, decide contra o direito em favor da injustiça, e vê-se até obrigado a sentenciar dessa maneira. Quando uma pessoa ganha um processo, pelo falso testemunho de outra, sem que a justiça o possa impedir, não raro acontece que tal pessoa, radiante com a iníqua vitória, se habitua a subornar e empregar falsas testemunhas, na esperança de levar assim a bom termo todos os planos de sua ambição. Mas a própria testemunha fica sumamente comprometida, porque a considera falsa e perjura, a própria pessoa a quem ajudou e defendeu com o seu juramento. De outro lado, como seu crime teve bom êxito, ela mesma vai-se adestrando, dia por dia, na prática habitual da audaciosa impiedade.
7 Qualquer espécie de mentira
Sendo proibidos os embustes, as mentiras e os perjúrios, por parte das testemunhas, há igual proibição para os autores, réus, defensores, promotores, procuradores, advogados, para todos em geral, que constituem o tribunal. Por último, Deus proíbe todo falso testemunho que possa acarretar incômodo ou detrimento a terceiros, quer seja proferido em juízo, quer fora dele. No Levítico, onde novamente se inculcam estas determinações, está expresso: “Não furtareis, não mentireis, e ninguém se ponha a enganar o seu próximo”. Assim, ninguém pode duvidar de que Deus, por este Preceito, proíbe e condena toda espécie de mentira. Davi também o atesta com a maior evidência: “Deitarás a perder todos aqueles que falam mentira”.
8 Calúnia
Em virtude deste Preceito, proíbe-se não só o falso testemunho, mas também o abominável vício e costume de falar mal do próximo. Parece incrível, mas esta peste engendra os maiores e os mais graves danos e males. O mau vezo de falar do próximo às ocultas, em termos maléficos e depreciativos, é reprovado a cada passo nas Sagradas Escrituras. “Com tal pessoa, eu não comia”, declara Davi. E São Tiago recomenda: “Não faleis mal uns dos outros”. Mas, além das prescrições, as Sagradas Escrituras aduzem exemplos que evidenciam a gravidade deste pecado. Assim, Amã conseguiu, por falsas acusações, indispor de tal maneira o rei Assuero contra os Judeus, que este deu ordem de matar todos os varões daquele povo. De tais exemplos estão repletas as Sagradas Escrituras. Os sacerdotes dar-se-ão, pois, ao trabalho de citá-los, para que os fiéis tenham horror ao tremendo pecado.
9 Detração e ofensa à Religião
Para se conhecer o pecado de detração, em todas as suas modalidades, é preciso notar que boa fama pode ser lesada, não só pela calúnia, como pela exageração e exacerbação de faltas reais. Com razão, é considerado detrator e maldizente quem revela uma falta absolutamente oculta, cuja divulgação prejudica e destrói o bom nome, não sendo exigida pelas circunstâncias, nem de lugar, nem de tempo, nem de pessoas. Entretanto, a mais criminosa de todas as detrações é a praticada por aqueles que desfazem na doutrina católica e nos seus pregadores. Pecado análogo cometem os que louvam e exaltam os mestres de doutrinas viciosas e errôneas.
10 Dar ouvidos a detratores e fazer enredos
Pertencem a esta mesma classe de homens, e participam da mesma culpa, os que dão ouvidos aos detratores e maldizentes, os que não os censuram, os que de bom grado concordam com as suas afirmações. Conforme escrevem São Jerônimo e São Bernardo, não é fácil decidir-se o que seja mais condenável, se o murmurar, se escutar a murmuração. Pois, na verdade, não haveria detratores, se não houvera quem os escutasse. São da mesma categoria os que, por seus enredos, desunem os homens, e assanham-nos uns contra os outros; os que muito se comprazem em semear discórdias, para com suas intrigas desfazerem as mais firmes uniões e alianças, para levarem os melhores amigos a ódios mortais e a lutas armadas. Essa peste de homens, Nosso Senhor a detesta pelas seguintes palavras: “Não sejas caluniador, nem difamador no meio do povo”. De tal jaez eram muitos dos conselheiros de Saul. Tentavam desviar-lhe a afeição por Davi, e indispô-lo como rei contra ele.
11 Lisonjear e aleivosia
Afinal, pecam nesta parte contra o Preceito os aduladores e lisonjeiros. Com blandícias e fingidos louvores, procuram insinuar-se nos ouvidos e no coração de pessoas influentes, das quais esperam proteção, dinheiro e honras. Como observa o Profeta, eles “ao que é mal chamam bem, e ao que é bem chamam mal”. Davi nos exorta a arredar tais pessoas de nosso trato e convivência. São suas as palavras seguintes: “Pode o justo, por caridade, corrigir-me e exprobrar-me; mas o óleo do pecador não há de ungir a minha cabeça”. Ainda que nenhum mal digam do seu próximo, elas não deixam contudo de prejudicá-lo sobremaneira. Louvando-lhes os pecados, tornam-se causa de que o próximo neles persista até o fim da vida. Mais prejudicial, em seu gênero, é a adulação que visa a desgraça e a ruína do próximo. Destarte, querendo expor Davi ao furor e à espada dos Filisteus, para que fosse morto, Saul o lisonjeava com estas palavras: “Aí está Merobe, minha filha mais velha. Eu ta darei por mulher, contanto que sejas valoroso, e faças as guerras do Senhor”. De maneira idêntica, os Judeus dirigiram a Cristo as palavras insidiosas: “Mestre, sabemos que és verdadeiro, e que ensinas na verdade o caminho de Deus”.
12 Iludir moribundos
Muito mais pernicioso é o falar de amigos, afins e parentes, quando às vezes lisonjeiam os doentes em estado mortal, já próximos de desatar o espírito. Afirmando-lhes que não há nenhum perigo de morrerem, insistem em que fiquem alegres e satisfeitos, e desviam assim sua atenção da Confissão dos pecados, como se fosse a mais triste das lembranças; fazem, afinal, que o doente não cuide nem reflita no sumo perigo a que está exposto. Força é, portanto, evitar toda espécie de mentira, mas sobretudo aquela que pode causar grave dano ao próximo. A mais ímpia das mentiras consiste em mentir contra a Religião ou acerca de assuntos religiosos.
13 Libelos difamatórios, brincadeiras e dissimulação
Grave ofensa de Deus constituem as detrações e afrontas, que se fazem por meio de libelos difamatórios, ou por outros escritos injuriosos. Mentiras jocosas e oficiosas são uma coisa absolutamente indigna, ainda que não ofendam nem defendam ninguém. Esta é a exortação do Apóstolo: “Abandonai a mentira, e dizei a verdade uns aos outros”. De tal costume nasce uma grande propensão para mentiras frequentes e mais graves. Pelas mentiras jocosas tomam os homens o vezo de mentir, e ficam com a fama de não serem verdadeiros. Então, para se fazerem acreditar, são obrigados a jurar continuamente. Por último, esta cláusula do Preceito repudia também o fingimento, porque há malícia de pecado, tanto no que se diga, como no que se faça hipocritamente. Palavras e ações são índices e reflexos do que se passa na alma humana. Por esse motivo, censurando os fariseus, Nosso Senhor lhes dá muitas vezes o nome de hipócritas. Tanto seja dito da primeira parte do Preceito, que é proibitiva. Daqui por diante, vamos expor o que Nosso Senhor manda, positivamente, na segunda cláusula.
III Cláusula preceptiva
14 Deveres dos juízes
O objeto próprio desta segunda parte do Preceito é fazer que os tribunais exerçam a justiça de acordo com as leis, não desviando para si as causas, nem usurpando a respectiva jurisdição. Pois, como escreve o Apóstolo, não é lícito julgar um servo alheio, para não se dar sentença sem pleno conhecimento de causa. Contra esse ponto, errou a assembléia de sacerdotes e escribas, que julgaram Santo Estevão. O mesmo erro cometeram os magistrados de Filipos, dos quais escreveu o Apóstolo: “Sem processo algum nos mandaram açoitar publicamente e lançar no cárcere, a nós, que somos cidadãos romanos, e agora querem soltar-nos às escondidas”. Enfim, os juízes não condenem os inocentes, nem absolvam os culpados, não se deixando levar pela cobiça, nem pelo respeito humano, nem pelo ódio, nem pela simpatia. Pois assim falou Moisés aos anciãos, que constituíra como juízes do povo: “Julgai segundo a justiça, quer se trate de um cidadão, quer de um forasteiro. Não deve haver nenhuma distinção de pessoas. Atendereis ao pequeno, assim como ao grande. Não olheis para a pessoa de ninguém, porque o juízo é de Deus”.
15 Deveres dos acusados
Dos réus e culpados quer Deus que digam a verdade, se forem interrogados em forma judicial. Esse testemunho constitui, de certo modo, um louvor e glorificação de Deus, como o sentia Josué, quando procurou induzir Acão a confessar a verdade: “Meu filho, dizia ele, dá glória ao Senhor Deus de Israel”.
16 Deveres das testemunhas
Como este Preceito se refere, muito em particular, às testemunhas, deve o pároco ocupar-se delas com maior advertência. Pelo seu teor, o Preceito não se limita a proibir o falso testemunho, mas ordena também que se diga a verdade. Na vida humana, emprega-se largamente o verdadeiro testemunho, pois há um sem-número de coisas, que certamente escapariam ao nosso conhecimento, se não as soubéssemos pela declaração de testemunhas fidedignas. Portanto, nada é mais necessário do que a veracidade dos testemunhos acerca de coisas que não sabemos por nós mesmos, mas que nem por isso podemos ignorar. Existe a propósito uma observação de Santo Agostinho: “Aquele que oculta uma verdade, como aquele que diz uma mentira, ambos são culpados. O primeiro, porque não quer ser útil; o segundo, porque deseja prejudicar”. Por vezes, é lícito, fora do tribunal, calar a verdade. Em juízo, porém, deve dizer-se a verdade, sem nenhuma restrição, quando a testemunha é interrogada pelo juiz competente. Nessa ocasião, guardem-se as testemunhas de confiar demais na própria memória, para não afirmarem como certo o que de sua parte não foi bem averiguado.
17 Deveres de outras partes
Resta falar-se, agora, dos autores e advogados, dos promotores e solicitadores. Nas ocasiões necessárias, não devem os primeiros negar às pessoas seu serviço e assistência profissional. De boa vontade assistirão aos pobres; não aceitarão a defesa de causas injustas; não devem protelar a ação com chicanas, nem paliá-las por avareza. A remuneração de seu esforço e trabalho seja, pois, determinada com justiça e equidade.
Os autores e promotores sejam exortados a não oprimirem ninguém com injustas pronúncias, movidas por amizade, por ódio, ou por qualquer outra paixão.
18 Deveres dos cristãos em geral
Afinal, para todos os bons cristãos vale o preceito divino de sempre falarem sinceramente a verdade, nas suas reuniões e conversas, não dizendo nada que possa lesar a fama de outrem, nem sequer daqueles que, notoriamente, os ofendem e perseguem, não devem, pois, esquecer que entre uns e outros se interpõe a mais íntima ligação, por serem todos membros de um mesmo corpo.
IV Motivação do Preceito
19 Pecado particularmente execrado por Deus
Mas, para que os fiéis mais se precatem do vício de mentir, o pároco lhes fará ver a enorme desgraça e torpeza desse pecado. Nas Sagradas Escrituras, o demônio chama-se “pai da mentira”. Por não haver persistido na verdade, o demônio é mentiroso, é o autor da mentira. A fim de extirpar tão grande crime, o pároco falará de suas péssimas consequências. Como estas são inumeráveis, aponte pelo menos as principais origens e ramificações de seus danos e desgraças. Primeiro, mostrará quanto o homem desleal e mentiroso ofende a Deus e provoca a sua cólera. Em abono do que diz, pode citar o testemunho de Salomão: “Seis são as coisas que o Senhor odeia, e há uma sétima que o Seu Espírito detesta: olhos arrogantes, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, coração que forja planos malignos, pés velozes para correr ao mal, pessoa que mente, testemunha que declara falso, etc.” Ora, se o homem mentiroso é singularmente odiado por Deus, quem o poderia livrar dos mais rigorosos castigos?
20 Que exclui da eterna bem-aventurança e é quase incurável
Depois, haverá coisa mais torpe e infame, como reparou São Tiago, do que servir-nos da mesma língua com que bendizemos a Deus Pai, para maldizer os homens, feitos à imagem e semelhança de Deus. É como uma fonte que, pela mesma abertura, deita água doce e água salobra. Com efeito, a mesma língua que, antes, louvava e glorificava a Deus, põe-se depois pela mentira a cobri-l'O, quanto pode, de injúrias e vitupérios. Esta é a razão por que os mentirosos são excluídos da posse da celeste bem-aventurança. Por isso, quando Davi se dirigiu a Deus com a pergunta: “Quem há de morar no Vosso Tabernáculo?” - o Espírito Santo lhe respondeu: “Aquele que diz a verdade no seu coração, e que não faz embustes com a sua língua”. O pior dano da mentira é que ela constitui uma doença de espírito quase incurável. Pois o pecado de calúnia e o de detração à fama do próximo não são perdoados, enquanto o acusador não prestar satisfação ao ofendido pelas injustiças praticadas. Isto, porém, se torna muito difícil aos homens; antes de tudo, porque se deixam levar, como já advertimos, por sentimentos de falsa vergonha e falsa dignidade. Ora, não podemos duvidar que, com tal pecado na consciência, a pessoa se condena aos eternos suplícios do inferno. Ninguém pode, tampouco, esperar o perdão de suas calúnias e detrações, se antes não der satisfação a quem foi por ele lesado na fama ou consideração, quer em juízo público, quer em conversas familiares e reservadas.
21 Que produz funestas e incalculáveis consequências
Ora, esses efeitos perniciosos vão muito longe e atingem outras pessoas, porquanto a fraude e a mentira destroem a boa fé e a veracidade, que são os mais sólidos esteios da sociedade humana. Com a supressão destes, surge uma extrema confusão na vida cotidiana, de sorte que os homens em nada parecem distinguir-se dos demônios. O pároco ensinará, ainda, que se deve evitar a loquacidade. Quem dela foge, arreda de si outros pecados, e dispõe de uma grande defesa contra a mentira. Deste vício dificilmente se guardam as pessoas muito dadas a falar. Por último, o pároco desfará o erro dos que tentam justificar a impostura de suas palavras, alegando o exemplo de pessoas precavidas, como dizem, que sabem servir-se da mentira, quando a ocasião o pede. Deve então lembrar-lhes, como grande verdade, que a prudência da carne é morte. Exorte os ouvintes a confiarem em Deus, por ocasião de aflições e necessidades, e a não recorrerem à astúcia da mentira. Quem procura tal saída, dá mostras de que quer antes apoiar-se em sua própria prudência, do que confiar na Providência Divina. Alguns querem lançar a culpa de suas próprias mentiras sobre os outros, que também os enganaram com falsidades. Devemos ensinar-lhes que aos homens não é lícito vingar-se a si mesmos, nem retribuir o mal com o mal, mas que devem, antes, vencer o mal com o bem. Ainda que tal revide fora lícito, ninguém teria vantagem em vingar-se com dano próprio. Ora, gravíssimo é o dano que nos infligimos a nós mesmos, quando dizemos alguma mentira.
22 Refutação das escusas: fragilidade, hábito, imitação e medo da verdade
Aos que aduzem, como desculpa, a covarde fragilidade da natureza humana, devemos lembrar-lhes a obrigação natural de pedirem o auxílio divino, e de não cederem sem mais nem menos à fraqueza humana. Outros, por sua vez, se escusam com o hábito adquirido. Ora, se adquiriram o hábito de mentir, cumpre admoestá-los a que se esforcem por contrair o hábito contrário, que é falar sempre a verdade; sobretudo, porque os useiros e vezeiros na mentira pecam mais gravemente do que o restante dos homens. Não falta quem aponte para o exemplo de outros, sustentando, em defesa própria, que os outros mentem e perjuram a cada passo. É preciso desenganá-los de tal argumento, porque os maus não são dignos de imitação, mas passíveis de censura e correção. Todavia, se nós mesmos praticarmos a mentira, pouca influência terão as nossas palavras, quando nos pomos a repreender e corrigir os nossos semelhantes. Alguns objetam que, falando a verdade, tiveram muitas vezes de passar vexames. Devem os sacerdotes responder-lhes, como refutação, que tais palavras exprimem uma acusação em lugar de defesa, porque o dever do cristão é antes sofrer algum percalço, do que proferir uma mentira.
23 Mentir por brincadeira ou oportunismo
Resta, ainda, falarmos de duas classes de pessoas, que acobertam suas mentiras. Como dizem, umas mentem por brincadeira; outras mentem por oportunismo, pois sem recorrer à mentira não fariam compras nem vendas vantajosas. Ambos os grupos deve o pároco livrar dessa falsa mentalidade. Aos primeiros faça ver o quanto as mentiras frequentes arraigam o hábito de cometer tal pecado. Digam-lhes, também, que hão de dar contas de toda palavra ociosa. Aos segundos repreenda, com mais rigor, porque sua desculpa envolve uma grave acusação contra eles mesmos. Pois assim dão claramente a entender que não acreditam nem aceitam aquelas palavras divinas: “Procurai, antes de tudo, o Reino de Deus e sua justiça, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo”.