Do Sétimo Mandamento
I Importância do Preceito
1 Para a coletividade
Desde a antiguidade, foi costume da Igreja inculcar, aos que ouviam a palavra de Deus, o alcance e o sentido prático deste Preceito. Prova-o a censura do Apóstolo contra os que pretendiam desviar outros justamente daqueles vícios, em que eles mesmos se achavam atolados. “Tu a ensinar a outrem, e não te ensinas a ti próprio? Pregas que se não deve furtar, e tu mesmo furtas?” Este ensinamento tinha a vantagem não só de corrigir um vício, que era muito vulgar naqueles tempos, mas também de extirpar rixas e demandas, e outros males que o furto costuma provocar. Ora, nossa época, ainda mal, sofre dos mesmos vícios e suas funestas conseqüências. Por isso, a exemplo dos Santos Padres e dos mestres da disciplina cristã, devem os párocos insistir nessa passagem da Bíblia, pondo todo o esforço em explicar, assiduamente, o sentido e o alcance do presente Mandamento. Em primeiro lugar, farão por explicar o infinito amor de Deus para com o gênero humano, porquanto Deus - depois de colocar as duas proibições: “Não matarás” e “Não cometerás adultério” como baluartes para defender nossa vida, nosso corpo, nossa honra e reputação - quis também guardar e proteger nossos bens de fortuna pelo preceito: “Não furtarás”, que lhes serve de proteção e segurança.
2 Para o indivíduo
De per si, o sentido mais profundo destas palavras não difere das noções que já foram dadas na explicação dos outros Mandamentos. Deus colocou esses nossos bens de fortuna debaixo de Sua proteção, e por isso proíbe que alguém os roube ou danifique. Quanto mais benfazejo é para nós este Mandamento, tanto mais gratos devemos ser a Deus, Autor desse mesmo benefício. Ora, o melhor modo que temos para agradecer, consiste não só em ouvir os Preceitos de boa vontade, mas também em pô-los realmente em prática. E esta observância do Preceito é que os párocos devem instar os fiéis, e enchê-los de entusiasmo. À semelhança dos anteriores, o presente Mandamento se divide em duas partes. A primeira é uma expressa proibição do furto. A segunda está contida na primeira; seu sentido e importância culminam na prescrição de sermos bondosos e prestimosos para com o próximo. Começaremos, pois, pela primeira parte: “Não furtarás”.
II Cláusula proibitiva
3 Furto e roubo: noções
Advertimos, desde já, que por furto não se entende apenas o tirar alguma coisa às ocultas, contra a vontade do dono, mas também o possuir alguma coisa alheia, contra a vontade do dono, que disso tem conhecimento. E ninguém creia que quem proíbe o furto, deixe de condenar da mesma forma os roubos que se praticam com afrontosa violência. O Apóstolo já dizia: “Os salteadores não possuirão o Reino de Deus”. O roubo é pecado mais grave do que o furto. Além de tirar o alheio, faz violência à pessoa, e causa-lhe maior humilhação.
Todavia, não é de estranhar que, pela Lei Divina, o objeto deste Preceito seja designado como furto, que é o termo mais brando, e não como roubo. Nisso houve uma razão profunda. Furto é um termo de maior extensão do que roubo, e aplica-se a maior número de casos. Fazer roubos só está ao alcance daqueles que se avantajam por maior força e poder. De mais a mais, ninguém desconhece que, pela proibição das faltas mais leves, são implicitamente proibidas também as faltas mais graves da mesma espécie.
5 Gêneros comuns de furto e roubo
A usurpação e injusta retenção de coisas alheias tomam vários nomes, conforme a natureza daquilo que se tira contra a vontade e sem o conhecimento do próprio dono. A subtração de uma coisa particular a uma pessoa particular chama-se “furto”. O desvio de bens públicos tem o nome de “peculato”. Há “plagiato”, quando um homem livre ou servo alheio é arrebatado, para cair na escravidão. Chama-se “sacrilégio” o roubo de objetos sagrados. Apesar de ser o mais ímpio e perverso dos crimes, integrou-se a tal ponto nos costumes atuais, que os bens necessários ao culto divino, à manutenção dos ministros da Igreja, ao socorro dos pobres - como tais vinculados por piedosas e louváveis fundações - são desencaminhados para a satisfação de ambições pessoais e de apetites depravados.
6 Desejo ou intenção de furtar
A Lei de Deus, porém, não se limita a proibir o próprio furto, isto é, o ato exterior de furtar, mas proíbe também o desejo e a vontade de fazê-lo. O Decálogo é uma lei espiritual que penetra até o coração, fonte das idéias e resoluções. Como diz Nosso Senhor no Evangelho de São Mateus: “Do coração é que saem os maus desígnios, os homicídios, os adultérios, as impurezas, os furtos e os falsos testemunhos”.
7 Gravidade desse pecado
Prova suficiente de que o furto é uma grave desordem, temo-la nos postulados da própria lei natural, pois o furto se opõe à justiça, que dá a cada um o que é seu. Ora, se não quisermos a destruição da sociedade humana, é necessário manter-se em vigor a divisão e partilha dos bens, estabelecidas desde o início pela lei natural, e confirmadas pelas leis divinas e humanas, para que cada qual possa conservar a propriedade daquilo que por direito lhe pertence. Com efeito, diz o Apóstolo: “Nem os ladrões, nem os avarentos, nem os ébrios, nem os detratores, nem os salteadores, possuirão o Reino de Deus”. Mostram a horrenda malícia deste pecado as inúmeras perversões que acompanham o furto. Provoca muitos juízos vãos e temerários contra muitas pessoas, faz prorromper ódios, desperta inimizades, promove muitas vezes a condenação de pessoas inocentes a penas gravíssimas.
8 Dever de restituição
Que diremos da necessidade que Deus a todos impõe, de ressarcirem os danos de quem foi lesado? Diz Santo Agostinho: “O pecado não é perdoado, enquanto não se restituir o roubado”. Quão difícil seja, porém, esta restituição para os que se habituaram a locupletar-se com bens alheios, pode cada um julgá-lo, não só pelo procedimento dos outros, e por sua própria experiência, como também por aquele testemunho de Habacuc: “Ai daquele que acumula o que não é seu! Até quando? Sobre si amontoará lodo compacto”. À posse de coisas alheias chama o Profeta “lodo compacto”, do qual os homens dificilmente podem desfazer-se e ficar livres.
9 Espécies de furto
São tantas, porém, as espécies de furto, que seria muito difícil fazer uma conta completa. Basta termos falado só de dois, do furto e do roubo, porque deles se deduzem, como de uma fonte comum, as espécies que passaremos a tratar. Os párocos desdobrarão todo o seu zelo, para que os fiéis tenham pavor e repugnância desses atos criminosos. Agora, explanaremos as várias espécies desse gênero de pecado. Por conseguinte, são também ladrões os que compram coisas furtadas, os que guardam para si objetos que foram achados, segurados, ou subtraídos de qualquer maneira. Santo Agostinho dizia assim: “Se achaste alguma coisa, e não a restituíste, um roubo cometeste”. Quando, todavia, não logramos de modo algum descobrir o legítimo dono, tais objetos devem ser distribuídos aos pobres. Quem não se resolve a restituí-los, mostra por isso mesmo que roubaria tudo quanto pudesse, em toda a parte. Igual pecado cometem os que enganam em vendas e compras, e fazem falsa propaganda comercial. Nosso Senhor punirá tais fraudes. Mais arteiros e maliciosos para roubar são os que vendem, por bons e verdadeiros, artigos falsos e avariados; os que enganam os fregueses em peso, medida, número e comprimento. Pois no Deuteronômio está escrito: “Não terás no bolso pesos diversos”. E no Levítico: “Não façais injustiça na aferição, na medida de comprimento, no peso, na medida de capacidade. Seja justa a balança, justos os pesos, justo o alqueire, justo o quartilho”. E há ainda outra passagem: “Usar dois pesos é uma abominação diante de Deus. Não é boa a balança fraudulenta”. Cometem furto manifesto os operários e artífices que de seus patrões exigem salário por inteiro, sem lhes terem prestado serviço nas devidas condições. Não se distinguem dos ladrões os criados e administradores infiéis a seus patrões. São até mais funestos do que os outros ladrões. Contra estes se usam as chaves, ao passo que dentro de casa nada se pode fechar e esconder diante de um criado ladrão. Fazem furto, sem dúvida alguma, os que contam balelas ou simulam pobreza, para extorquir dinheiro. Sua culpa torna-se tanto mais grave, porque ao furto se junta a mentira. Entram também na categoria de ladrões os empregados e funcionários que, em cargo particular ou público, pouco ou nada se incomodam com suas obrigações, e desfrutam todavia os ordenados e emolumentos. Iria longe, e, como já dissemos, muito difícil seria destrinçar todas as espécies de furtos, cuja origem está na esperta avareza, que lança mão de todas as traças para fazer dinheiro.
10 Espécies de roubo: não pagar o salário devido
Por isso, vamos agora tratar do roubo, que é o segundo gênero desses pecados. Bom será que o pároco exorte o povo cristão a lembrar-se da seguinte advertência do Apóstolo: “Os que querem ficar ricos, caem na tentação e nas malhas do demônio”. E não permita que o povo nunca jamais esqueça o seguinte preceito: “Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-o vós também a eles”. Reflitam sempre naquelas palavras: “O que não quiseres que outros te façam, cuida também de nunca o fazeres a outrem”. Como vemos, a noção do roubo é muito ampla. São ladrões, por exemplo, os que não pagam aos operários o salário devido. São Tiago convida-os à penitência naquela célebre passagem: “Eia, pois, vós que sois ricos, chorai, em altos brados, as misérias que estão para vos sobressaltar”. E logo acrescenta o motivo que há para tal penitência: “Pois o salário que injustamente negastes aos trabalhadores, que segaram vossos campos, está clamando contra vós; e o clamor dos ceifeiros chegou aos ouvidos do Senhor dos exércitos”. Esse modo de roubar é objeto de forte censura no Levítico, no Deuteronômio, em Malaquias, e em Tobias.
b Não pagar impostos e dízimos
Nesta classe de ladrões se incluem os que não pagam, ou desencaminham, ou aplicam para si mesmos os impostos, fintas, dízimos, e outras contribuições devidas aos superiores eclesiásticos e às autoridades civis.
11 Fazer agiotagem
Aqui pertencem, outrossim, os usurários como os mais cruéis e implacáveis dos ladrões, pois com suas agiotagens depredam e esmagam o pobre povo. Chama-se usura tudo o que se recebe além do título ou capital emprestado, quer seja em dinheiro, quer seja em título pecuniário. No Profeta Ezequiel está escrito: “... quem não receber usura, nem mais do que emprestou”. E Nosso Senhor diz no Evangelho de São Lucas: “Emprestai, sem esperar retribuição”. Até entre os pagãos, este pecado foi sempre tido como gravíssimo e sobremaneira odioso. Daí a expressão: “Que é usura? Que outra coisa é, senão matar um homem”. Com efeito, os usurários vendem duas vezes a mesma coisa, ou vendem o que realmente não existe.
12 Deixar-se corromper no julgamento; especular e calotear
São culpados de roubo os juízes venais, que põem a preço os seus julgamentos. Deixam-se subornar com dinheiro e presentes, e abafam então as mais justas reivindicações dos pobres e necessitados. Serão condenados, pelo mesmo crime de roubo, os especuladores de crédito e os caloteiros que, usando de crédito próprio ou alheio, fazem compras a prazo determinado, e não solvem os seus compromissos. Tal crime se torna muito mais grave, porquanto os negociantes se prevalecem desta falta de palavra e seriedade, para venderem tudo mais caro, com grande detrimento do povo em geral. Contra eles parece aplicar-se o conceito de Davi: “O pecador pede emprestado e não restitui”.
13 Executar sem dó devedores insolventes
Que diremos dos ricos que, sem dó, executam os credores insolventes, e, contra a proibição de Deus, tiram-lhes como penhor o que eles precisam para cobrir o corpo? Ora, Deus falou assim: “Se tomaste do teu próximo uma peça de roupa como penhor, tu lha restituirás, antes que o sol se ponha. Pois ela é a sua única cobertura, o resguardo de seu corpo, e o pobre não tem outra com que dormir. Se ele clamar por Mim, hei de atendê-lo, porque Eu sou misericordioso”. Essa maneira cruel de executar chama-se, com razão, rapacidade. Por isso mesmo, dizemos que é crime de ladroeira.
14 Atravessar cereais
Os Santos Padres classificam, entre os ladrões, todos aqueles que na escassez da recolta retêm os cereais, e, por sua culpa, tornam os gêneros mais caros e mais difíceis de encontrar. O mesmo devemos afirmar a respeito de todas as coisas que forem necessárias à manutenção da vida. Sobre tais indivíduos recai a maldição de Salomão: “Quem esconde cereais será amaldiçoado entre os povos”. A esses devem os párocos repreender, com todo o desassombro, depois de lhes haver despertado a consciência de seus crimes. Devem também esmiuçar-lhes as penas que são previstas contra tais pecados.
III Parte preceptiva
15 São obrigados a restituir
Até aqui se tratou das proibições. Vejamos agora o que o Preceito manda fazer. Em primeiro lugar vem o dever de satisfação ou restituição, pois “o pecado não é perdoado, enquanto se não restituir o que foi roubado”. Ora, o preceito de restituição obriga, não só o autor do furto, mas também todos os participantes, a ressarcirem a pessoa lesada. Precisamos, pois, indicar quais são os culpados que não podem eximir-se desta obrigação de reparar ou restituir. Estes são muitos, e de várias categorias. À primeira pertence os que mandam furtar. Eles não são meros sócios e promotores de roubos, mas são os mais infames ladrões da quadrilha. A segunda categoria é da mesma casta de ladrões; iguala à primeira na malícia, mas fica-lhe atrás na audácia. São aqueles que, não podendo mandar, aconselham e estimulam os furtos. A terceira categoria se compõe dos que são solidários com os ladrões. A quarta categoria é daqueles que tomam parte nos furtos e disso auferem lucro; se é que se pode chamar lucro ao que os arrastará aos eternos suplícios, caso não façam antes penitência. Desses tais falava Davi: “Quando vias um ladrão, logo andavas com ele”. A quinta categoria de ladrões são aqueles que podiam impedir o furto; mas, em vez de acometer o ladrão e opor-lhe resistência, facilitam e encorajam a sua audácia. A sexta categoria se constitui daqueles que, tendo pleno conhecimento de um roubo e do lugar onde foi perpetrado, não o denunciam, e aparentam que nada sabem. A última categoria abrange todos os que prestam auxílio aos ladrões, os que os guardam, os que os apadrinham, os que os acoitam e agasalham. Todos eles devem restituir aos que foram lesados, e precisamos intimá-los, com toda a energia, a cumprirem essa indispensável obrigação. Afinal, não se escoimam absolutamente deste pecado os que aprovam ou louvam furtos cometidos. Incorrem, também, na mesma culpa, os filhos e as esposas que, às ocultas, tiram dinheiro de seus pais ou maridos.
16 O papel social da propriedade: obrigação da esmola
Este Preceito, porém, subentende a obrigação, que nos incumbe, de condoer-nos dos pobres e necessitados, de mitigar-lhes as misérias e provações com o nosso dinheiro e com os nossos serviços pessoais. É um assunto em que os párocos devem muitas vezes deter-se longamente. Para se desempenharem de tal obrigação, podem eles encontrar os argumentos necessários nas obras de São Cipriano, São João Crisóstomo, São Gregório de Nazianzo e outros mais. Cabe-lhes afervorar os fiéis no zelo e na alegria de acudirem às pessoas que, para viver, precisam da caridade de seus semelhantes. Exponham-lhes também quanto se faz mister a esmola. Para sermos liberais com os pobres, dando-lhes do nosso cabedal e de nosso trabalho, sirva-nos, como razão decisiva, que no dia do Juízo Final Deus há de repudiar e lançar no fogo eterno os que não cumpriram, ou cumpriram mal o dever da esmola; que pelo contrário há de exaltar e introduzir na Pátria Celeste os que usaram de misericórdia para com os pobres. Estas duas sentenças, Cristo Nosso Senhor as proferiu de própria boca: “Vinde, benditos do meu Pai, tornai posse do Reino que vos está preparado”. E a outra: “Afastai-vos de Mim, malditos, para o fogo eterno”.
17 Bênçãos da esmola
Devem ainda os sacerdotes recorrer a passagens de grande força persuasiva, como esta: “Dai, e dar-se-vos-á”. Falarão da promessa de Deus, com a qual não pode emparelhar-se outra mais generosa nem mais sublime: “Não há ninguém que tenha deixado, etc., e não receba o cêntuplo já nesta vida - e, no século futuro, a vida eterna”. Acrescentem também aquelas palavras de Cristo Nosso Senhor: “Granjeai amigos com a iniqüidade do dinheiro, para que eles vos recebam nos eternos tabernáculos, quando sobrevier a vossa morte”. Não deixem igualmente de explicar as várias modalidades de se cumprir esta obra obrigatória. Os que não podem dar aos pobres o necessário para viverem, devem pelo menos emprestar-lhes o que precisam, conforme a ordem de Cristo Nosso Senhor: “Emprestai, sem esperar retribuição”. A felicidade de quem assim procede, Davi a descreve com as palavras: “Ditoso o homem que se compadece, e dá emprestado”.
18 Trabalhar pelos pobres
Na falta de outro meio de acudir aos que precisam da compaixão alheia para se manterem, é próprio da caridade cristã trabalhar com as próprias mãos, para que se possa socorrer às necessidades dos indigentes, e também para evitar a ociosidade. A tanto nos exorta a todos o Apóstolo com o seu exemplo, quando diz na epístola aos Tessalonicenses: “Vós mesmos sabeis de que modo é preciso imitar-nos”. E no mesmo sentido lhes escreve ainda: “Fazei por levar uma vida tranqüila, ocupando-vos de vossos negócios, e trabalhando com vossas próprias mãos, de acordo com as nossas diretivas”. E aos Efésios: “Quem furtava, deixe de furtar; procure antes ganhar honestamente, pelo trabalho de suas mãos, para ter com que aliviar os necessitados”.
19 Viver frugalmente
É preciso também levar uma vida frugal, e não abusar dos bens alheios, para não sermos pesados ou molestos aos outros. Essa temperança se manifesta, inegavelmente, em todos os Apóstolos, mas rebrilha de modo particular em São Paulo, que assim escreve aos Tessalonicenses: “Estareis lembrados, meus irmãos, de nossos trabalhos e fadigas. Trabalhávamos dia e noite, para não sermos pesados a nenhum de vós. Foi assim que vos anunciamos o Evangelho de Deus”. O mesmo reafirma ele noutro lugar: “Noite e dia trabalhamos, com esforço e fadiga, para não incomodar nenhum de vós”.
IV Motivação do Preceito
20 Sanções e recompensas
Para que o povo fiel tenha horror a qualquer espécie desses nefandos pecados, bem farão os párocos em aduzir, dos Profetas e dos outros Livros Sagrados, as passagens em que se condenam os furtos e roubos, e se promulgam as terríveis ameaças de Deus contra aqueles que cometem tais pecados. O Profeta Amós põe-se a clamar: “Escutai isto, vós que esmagais o pobre, e deixais morrer à mingua os indigentes da terra, dizendo: Quando passará o mês, para vendermos as nossas mercadorias? E o sábado, para abrirmos os nossos celeiros? Para podermos então diminuir as medidas, aumentar os preços, e empregar balanças falsas?” De igual teor há muitas passagens de Jeremias, dos Provérbios, e do Eclesiástico. Não padece a menor dúvida, nestas transgressões se encontram, em grande parte, os germes dos males que com todo o seu peso oprimem a nossa geração. Para os cristãos se afeiçoarem a socorrer os pobres e mendigos, com os recursos de sua caridade e benevolência - o que pertence à segunda parte deste Preceito - devem os párocos apontar as imensas recompensas que Deus promete, tanto nesta vida como na outra, aos que são caridosos e benfazejos.
21 Refutação de subterfúgios: dos nobres decaídos
Todavia, havendo pessoas que procuram inocentar seus furtos, é necessário adverti-las que Deus não aceitará nenhuma justificação de seus pecados; que tais escusas não diminuem, mas até agravam a culpa em proporção assustadora. Assim, não se pode admitir o fausto de muitos nobres, que julgam atenuar sua própria culpa, quando alegam não ser por cobiça nem por avareza que lançam mão dos bens alheios, mas só para ressalvar a grandeza de sua casa e linhagem, cujo renome e esplendor decairiam, se não se apoiassem na usurpação da propriedade dos seus semelhantes. Importa arrancá-los desse erro pernicioso e mostrar-lhes, ao mesmo tempo, que há um só meio de conservar e aumentar a riqueza, o poder, a glória dos antepassados. Consiste em obedecerem à vontade de Deus e cumprirem Seus Mandamentos. Pois, se estes forem desprezados, desmancham-se as fortunas mais sólidas e garantidas; reis perdem os seus tronos, são precipitados do apogeu de sua glória, e Deus às vezes põe em seu lugar homens de ínfima condição social, aos quais os reis votavam a mais profunda aversão. Quase não é para crer a que ponto vai a cólera de Deus contra eles. Sirva de testemunha o Profeta Isaías, que transmite estas palavras de Deus: “Os teus príncipes são pérfidos, são companheiros de ladrões. Todos eles gostam de presentes, e correm atrás de remunerações... Por esse motivo, diz o Senhor Deus dos Exércitos, o Forte de Israel: Pois, sim, Eu hei de prevalecer contra Meus adversários, e vingar-Me-ei dos Meus inimigos. Contra ti voltarei a Minha mão, acrisolarei tua escória até a última depuração”.
22 Dos ricos arruinados
Outros, porém, não alegam a honra e glória da família, mas tomam, por desculpa, a maior facilidade de levarem um padrão de vida mais confortável. Devemos rebater-lhes a opinião e mostrar-lhes quão ímpios, por atos e palavras, são aqueles que antepõem algum proveito próprio à vontade e à glória de Deus. Ora, espantosa é a ofensa, que Lhe fazemos, quando calcamos aos pés os Seus Mandamentos. De mais a mais, qual vantagem pode resultar do furto, se por sua natureza acarreta as piores conseqüências? Pois “sobre o ladrão recai a vergonha e o castigo”, diz o Eclesiástico. Dado ainda que não sofressem nenhum percalço, os ladrões assim mesmo aviltam o Nome de Deus, resistem à Sua vontade santíssima, desprezam os Seus salutares Mandamentos. E de tal fonte promana todo erro, toda injustiça e toda impiedade.
23 Dos que roubam só dos ricos ou por hábito
Mas que responder, quando por vezes ouvimos os ladrões afirmarem que não cometem pecado algum, roubando de pessoas ricas e abastadas, que disso não sofrem dano algum, e nem chegam a perceber o furto? Na verdade, uma vil e funesta desculpa. Na opinião de outros, deve admitir-se como desculpa que, adquirido o hábito de furtar, a pessoa já não pode facilmente desistir de tal intento e obra. Ora, se não tomarem a peito a advertência do Apóstolo: “Quem furtava, deixe de furtar” - esses terão de habituar-se, quer queiram ou não, aos eternos suplícios do inferno.
24 Dos que roubam só na ocasião ou por represália
Alguns se escusam que só a ocasião os induziu a roubar. Realmente, há um prolóquio popular: A ocasião faz o ladrão. Para os dissuadir de tão revessa doutrina, devemos inculcar-lhes a necessidade de resistirem às más paixões. Pois, se fora lícito pôr em obra, sem mais nem menos, as insinuações da má concupiscência, até que ponto chegariam os pecados e crimes, e de que modo poderíamos reprimi-los? Trata-se, por conseguinte, de uma escusa sobremaneira vergonhosa: digamos, antes, é uma confissão pública do maior cinismo e perversidade. Quem diz que não peca só por não ter nenhuma ocasião de pecar, esse quase confessa, abertamente, que há de pecar sempre, todas as vezes que se lhe ofereça ocasião. Muitos dizem que roubam, por represália, alegando que outros lhes fizeram a mesma injustiça. A estes deve dar-se a seguinte resposta: Primeiro, a ninguém é lícito vingar-se do mal recebido; Segundo, ninguém pode ser juiz em causa própria; Terceiro, muito menos permitido seria punir alguém por maldades que outros nos fizeram.
25 Dos que roubam para pagar dívidas
Afinal, certas pessoas consideram seus furtos plenamente justificados, porque, estando cheias de dívidas, não podem pagá-las, senão por meio de algum furto. Com elas, devemos usar da seguinte argumentação. Não há dívida mais pesada, que mais oprima o gênero humano, do que a dívida que todos os dias mencionamos na Oração Dominical: “Perdoai-nos as nossas dívidas”. Seria arrematada loucura preferir alguém endividar-se com Deus, isto é, acumular pecados, para assim solver suas dívidas aos homens. Mais vale ser lançado no cárcere do que ser entregue aos eternos suplícios do inferno, pois é muito pior ser condenado pelo juízo de Deus, do que pelo tribunal dos homens. Por isso devem tais pessoas recorrer confiantes ao poder e à bondade paternal de Deus, para que d'Ele possam alcançar tudo o que precisam. Restam, ainda, outros subterfúgios. Mas, pela prudência e o zelo próprio do seu ministério, poderão os párocos rebater sem maior dificuldade, a fim de conseguirem aos poucos a formação de “um povo zeloso na prática de boas obras”.