A Sagrada Escritura

Livro do Êxodo

Capítulo 22

Texto bíblico
1
Si quis furatus fuerit bovem aut ovem, et occiderit vel vendiderit: quinque boves pro uno bove restituet, et quatuor oves pro una ove.
Se alguém furtar um boi, ou uma ovelha, e os matar, ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha
2
Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus, et accepto vulnere mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.
Se um ladrão fôr achado arrombando a porta du ma casa, ou escavando a parede para entrar, e sendo fe rido, morreu da ferida: aquêle, que o feriu, não será cul pado da sua morte.
3
Quod si orto sole hoc fecerit, homicidium perpetravit, et ipse morietur. Si non habuerit quod pro furto reddat, ipse venundabitur.
Se ele matou o ladrão já de dia, cometeu homi cídio, e será punido de morte. Se o ladrão não tiver por donde pague o furto, será vendido.
4
Si inventum fuerit apud eum quod furatus est, vivens: sive bos, sive asinus, sive ovis, duplum restituet.
Se aquilo, que ele roubou, se acha ainda vivo em sua casa, quer seja boi, quer seja jumento, quer seja ove lha, restituirá o dôbro.
5
Si læserit quispiam agrum vel vineam, et dimiserit jumentum suum ut depascatur aliena: quidquid optimum habuerit in agro suo, vel in vinea, pro damni æstimatione restituet.
Se algum homem danificou um campo, ou uma vinha, deixando lá entrar a sua bêsta a pastar o que não é seu, dará o melhor que houver no seu campo, ou na sua vinha, para satisfazer o prejuizo, segundo a avaliação, que se fizer dele.
6
Si egressus ignis invenerit spinas, et comprehenderit acervos frugum, sive stantes segetes in agris, reddet damnum qui ignem succenderit.
Se o fogo prendendo em matérias secas, pegou nas medas de trigo, ou nos feixes que ainda' estavam no campo: Aquêle, que acendeu o fogo, pagará, a perda, que ele causou.
7
Si quis commendaverit amico pecuniam aut vas in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint: si invenitur fur, duplum reddet:
Se alguém depositar algum dinheiro, ou puser em guarda qualquer móvel em casa de seu amigo, dado caso que o furtem ao depositário, e se ache o ladrão, pagará este o dôbro:
8
si latet fur, dominus domus applicabitur ad deos, et jurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui,
Se se não acha o ladrão, será obrigado o dono da casa a apresentar-se aos deuses, e a jurar que ele não to mou o que era de seu próximo,
9
ad perpetrandam fraudem, tam in bove quam in asino, et ove ac vestimento, et quidquid damnum inferre potest: ad deos utriusque causa perveniet, et si illi judicaverit, duplum restituet proximo suo.
nem da sua parte houve fraude; ou a coisa fôsse um boi, ou fôsse um jumento, ou fôsse uma oyelha, ou outra qualquer coisa, que se perdesse. Os deuses exami narão a causa dum e doutro: E se eles condenarem o de positário, este pagará o dôbro ao senhor do depósito.
10
Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem, et omne jumentum ad custodiam, et mortuum fuerit, aut debilitatum, vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit:
Se algum der a guardar a outro um jumento, ou boi, ou uma ovelha, ou outra qualquer coisa; e aquilo, que fôr pôsto em guarda, ou morre, ou se deteriora, ou é apanhado pelos inimigos, sem que ninguém o visse,
11
jusjurandum erit in medio, quod non extenderit manum ad rem proximi sui: suscipietque dominus juramentum, et ille reddere non cogetur.
jurará o guarda diante dos juízes, que ele não tomou o que não era seu; e o dono estará por este jura mento, sem que possa constranger o outro a lhe pagar a’ perda.
12
Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;
Se o que ele tinha em guarda foi furtado, satis fará do seu ao dono.
13
si comestum a bestia, deferat ad eum quod occisum est, et non restituet.
Mas se foi comido por alguma fera, levará ao proprietário o que ficar de resto, sem estar obrigado a dar-lhe mais nada.
14
Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et debilitatum aut mortuum fuerit domino non præsente, reddere compelletur.
Se um pedir aoutro emprestada alguma destas coisas, e ela vier a padecer alguma lesão, ou a morrer em ausência do dono, será o tal obrigado a restituí-la.
15
Quod si impræsentiarum dominus fuerit, non restituet, maxime si conductum venerat pro mercede operis sui.
Se o dono se achou presente ao desastre, não res tituirá o outro a coisa, principalmente se a tinha alugado para pagar o uso, que fizesse dela.
16
Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam, dormieritque cum ea: dotabit eam, et habebit eam uxorem.
Se um enganar uma donzela, que ainda não está ajustada para casar, e a corromper, ele a dotará, e ele mesmo casará com ela.
17
Si pater virginis dare noluerit, reddet pecuniam juxta modum dotis, quam virgines accipere consueverunt.
Se o pai da donzela lha não quiser dar, dará o corruptor ao pai tanto em dinheiro, quanto é o que se costuma dar em dote a uma donzela.
18
Maleficos non patieris vivere.
Tu castigarás de morte aquêles, que usarem de sortilégios, e de encantamentos.
19
Qui coierit cum jumento, morte moriatur.
Aquêle, que tiver cópula com uma bêsta, será castigado de morte.
20
Qui immolat diis, occidetur, præterquam Domino soli.
Aquêle, que sacrificar a outros deuses, que não sejam o que só é o único e verdadeiro Senhor, será cas tigado de morte.
21
Advenam non contristabis, neque affliges eum: advenæ enim et ipsi fuistis in terra Ægypti.
Não entristecerás, nem afligirás o estrangei ro: porque também vós fôstes estrangeiros na terra.do Egito.
22
Viduæ et pupillo non nocebitis.
Não farás mal algum à viúva, nem ao órfão.
23
Si læseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum:
Se vós os ofenderdes em qualquer coisa, eles gritarão por mim, e eu ouvirei os seus gritos,
24
et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestræ viduæ, et filii vestri pupilli.
e o meu furor se acenderá contra vós: eu vos farei morrer ao fio da espada, e as vossas mulheres fi carão viúvas, e qs vossos filhos órfãos.
25
Si pecuniam mutuam dederis populo meo pauperi qui habitat tecum, non urgebis eum quasi exactor, nec usuris opprimes.
Se emprestares algum dinheiro aos do meu povo, que são pobres entre vós, não o apertes como exator. ine xorável, nem o oprimas com usuras.
26
Si pignus a proximo tuo acceperis vestimentum, ante solis occasum reddes ei.
Se o teu próximo te deu a sua capa em penhor, restitui-lhe antes do sol pôsto.
27
Ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis ejus, nec habet aliud in quo dormiat: si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.
Porque ele não tem outra coisa, com que cubra o seu corpo nem com que se agazalhe, quando dorme. Se ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericor dioso.
28
Diis non detrahes, et principi populi tui non maledices.
Não falarás mal dos deuses, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
29
Decimas tuas et primitias tuas non tardabis reddere: primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.
Não tardarás em pagar os dízimos, e as primí cias dos teus bens: e tu me consagrarás o primogénito de teus filhos.
30
De bobus quoque, et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octava reddes illum mihi.
O mesmo farás dos teus bois, e das.tuas ovelhas. Deixá-los-ás estar sete dias com suas mães, e ao dia oita vo oferecer-mos-ás.
31
Viri sancti eritis mihi: carnem, quæ a bestiis fuerit prægustata, non comedetis, sed projicietis canibus.
Vós sereis uns homens santos, e particularmente consagrados ao meu serviço. Não comereis da carne, que as bêstas tenham provado, mas deitá-la-eis aos cães.
Fontes

Latim: Vulgata Clementina (1598/1880) — eBible.org/find/details.php?id=latVUC — public domain

Português: Bíblia Sagrada (Vulgata) — Pe. Antônio Pereira de Figueiredo — archive.org/details/biblia-sagrada-vulgata-by-pe.-antonio-pereira-de-figueiredo — domínio público (modernização ortográfica leve aplicada)