A Sagrada Escritura

Livro dos Números

Capítulo 35

Texto bíblico
1
Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho:
Disse também o Senhor estas coisas a Moisés nas planícies de Moab, ao longo do Jordão, defronte de Jericó:
2
Præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis
Manda aos filhos de Israel, que dêm das suas pos sessões aos levitas
3
urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum: ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis:
cidades para habitarem, e os seus subúrbios em roda: para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os gados e animais:
4
quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
Os quais se estenderão' dos muros das cidades para fora mil passos em rodai
5
Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia: ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
assim a sua extensão será de dois mil côvados para o Oriente, e da mesma sorte de dois mil côvados para o Meio-Dia: a mesma medida terão élés para a banda do mar que olha para o Ocidente, e por iguais limites se ter minará a banda do Sctentrião: e as cidades estarão no meio, e os subúrbios fora.
6
De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem: et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
Das mesmas cidades porém que haveis de dar aos levitas, seis serão destinadas para asilo dos fugitivos, a fim de que se refugie a elas aquele que tiver derrama do sangue; e além destas, haverá outras quarenta e duas cidades,
7
id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
isto é, por todas quarenta e oito com os seus su búrbios.
8
Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël, ab his qui plus habent, plures auferentur: et qui minus, pauciores: singuli juxta mensuram hæreditatis suæ dabunt oppida Levitis.
E essas cidades que se hão de dar das possessões dos filhos de Israel, se tomarão mais dos que têm mais: e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos levitas à proporção da sua herança.
9
Ait Dominus ad Moysen:
Disse o Senhor a Moisés:
10
Loquere filiis Israël, et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
Fala aos filhos de Israel, e lhes dirás: Quando passardes o Jordão entrando na terra de Canaã,
11
decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint:
determinai que cidades devem ser para asilo dos fugitivos, que involuntàriamente derramarem sangue:
12
in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
Nas quais tanto que algum se tiver refugiado, não poderá matá-lo o parente do morto, menos que se não apresente diante do povo. e seja julgada a sua causa.
13
De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur,
dessas cidades porém, que se separam para asilo dos fugitivos,
14
tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
três serão de aquém do Jordão, e três na terra de Canaã,
15
tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
tanto para os filhos de Israel, como para os ad ventícios e estrangeiros, para que a elas se refugie aquêle que involuntàriamente derramar sangue.
16
Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
Se alguém ferir com ferro, e o que foi ferido m orrer: ficará réu de homicídio, e ele mesmo morrerá.
17
Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
Se atirar uma pedrada, e o ferido morrer dela: -será da mesma sorte castigado.
18
Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
Se m orrer o que foi ferido com pau: será vin gado com o sangue do que ó feriu.
19
Propinquus occisi, homicidam interficiet: statim ut apprehenderit eum, interficiet.
O parente do morto matará ao homicida; logo que o apanhar, o matará.
20
Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias:
Se um homem por ódio empurrar a outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição:
21
aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit: percussor homicidii reus erit: cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
Ou sendo seu inimigo, o ferir de mãos, e ele morrer: o percursor será réu de homicídio: o parente, do morto logo que der com ele o matará.
22
Quod si fortuitu, et absque odio
Porém se ele acidentalmente, e não por ódio,
23
et inimicitiis quidquam horum fecerit,
nem inimizade fez alguma destas coisas,
24
et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata:
e isto se justificar diante do povo e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o matador e o parente:
25
liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
Será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença se mandará para a cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com santo óleo.
26
Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt,
Se o matador fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos,
27
fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis: absque noxa erit qui eum occiderit.
fôr achado, e morto pelo vingador do sangue: Será sem culpa o que o matar:
28
Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
Porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Mas depois que este morrer, voltará o homicida para a sua terra.
29
Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
Estas coisas serão perpétuas, e se guardarão como lei em todas as vossas habitações.
30
Homicida sub testibus punietur: ad unius testimonium nullus condemnabitur.
O homicida será castigado ouvidas as testemu nhas; pelo dito de uma só testemunha ninguém será con denado.
31
Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
Não recebereis preço daquele, que é réu de sangue, mas ele mesmo morrerá logo.
32
Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão tornar para as suas cidades, antes da morte do pontífice.
33
ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur: nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
Por não suceder manchardes a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes: Nem pode purificar-se de outro modo, que com o sangue daquele, que derramou o sangue doutro.
34
Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël.
E desta maneira se purificará a vossa terra, morando eu convosco. Porque eu sou o Senhor, que ha bito entre os filhos de Israel.
Fontes

Latim: Vulgata Clementina (1598/1880) — eBible.org/find/details.php?id=latVUC — public domain

Português: Bíblia Sagrada (Vulgata) — Pe. Antônio Pereira de Figueiredo — archive.org/details/biblia-sagrada-vulgata-by-pe.-antonio-pereira-de-figueiredo — domínio público (modernização ortográfica leve aplicada)