Catecismo Romano · Dos Sacramentos

Capítulo 8

Do Sacramento do Matrimônio

Do Sacramento do Matrimônio

I Importância da doutrina sobre o Matrimônio

1 Por que os párocos devem vigiar que o povo cristão conheça a natureza e a santidade do Matrimônio

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Como os pastores devem empenhar-se em que o povo cristão tenha uma vida feliz e perfeita, seria muito para desejar que formulassem os mesmos votos que o Apóstolo fazia pelos Coríntios, quando lhes escreveu nestes termos:"Por mim, eu quisera que todos os homens fossem como eu", isto é, que todos observassem a virtude da continência. Realmente, nesta vida não pode haver maior ventura para os fiéis, do que repousar o coração no exercício da piedade e na meditação das coisas celestiais, desde que ele já não se distrai com nenhuma preocupação mundana, e que dominou e reprimiu os maus instintos da carne. Como, todavia, o próprio Apóstolo adverte que"cada um recebe de Deus o seu dom particular, um desta maneira, outro daquela"; como também o Matrimônio foi enriquecido de grandes valores espirituais, pois é um Sacramento próprio e verdadeiro, entre os demais Sacramentos da Igreja Católica; como Nosso Senhor honrou, com Sua presença, a celebração de umas núpcias: daí se deduz, com bastante evidência, a necessidade de tratarmos também da doutrina sobre o Matrimônio. Isso tanto mais, quando vemos São Paulo e o Príncipe dos Apóstolos tratarem detidamente, em várias passagens, não só da dignidade do Matrimônio, mas também das obrigações que lhe são inerentes. Iluminados pelo Espírito de Deus, viam, perfeitamente, quantos e quão grandes benefícios deviam resultar para a sociedade, se os fiéis conhecessem bem a santidade do Matrimônio, e a guardassem inviolavelmente: de outro lado, como seriam inúmeros e gravíssimos os danos e provações que recairiam sobre a Igreja, se não fosse reconhecida e respeitada essa mesma santidade. De início, pois, devemos explicar a natureza e as propriedades do Matrimônio. Uma vez que os vícios costumam disfarçar-se em aparências de virtude, é preciso tomar precauções, para que os fiéis não se iludam com simulacros de casamento, e não manchem a alma com torpezas e excessos pecaminosos. Para entrar na explicação da matéria, começaremos pelo significado etimológico da palavra.

II Noção do Matrimônio

2 Por que essa santa união se chama Matrimônio, conjúgio, e núpcias

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Chama-se"Matrimônio", porque o fim principal que a mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe. Noutros termos: porque a função própria de uma mãe é conceber, dar à luz, e criar a sua prole. Chama-se também"conjúgio", do étimo latino"coniungere", porque a legítima esposa e o marido ficam, por assim dizer, ligados um ao outro, por meio de um jugo comum. Dá-se-lhe, afinal, o nome de"núpcias", porque no dizer de Santo Ambrósio as donzelas costumavam cobrir-se com um véu, em sinal de recato; ao mesmo tempo, davam assim a entender que deviam obediência e submissão a seus maridos.

3 Que é Matrimônio

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No sentir comum dos teólogos, o Matrimônio se define da maneira seguinte:"Matrimônio é a união conjugal do homem com a mulher, entre pessoas canonicamente habilitadas, e que estabelece uma inseparável comunhão de vida". Para melhor se compreender esta definição em suas partes, cumpre ensinar que, num Matrimônio perfeito, deve haver consentimento interior, contrato exterior manifestado por palavras, compromisso e vínculo decorrentes desse contrato, e união carnal dos cônjuges, pela qual fica consumado o Matrimônio; mas que nenhum destes elementos determina, propriamente, a natureza do Matrimônio, senão aquele dever e vínculo recíproco, expresso pelo próprio sentido da palavra"união". Acrescenta-se"conjugal", porquanto nenhuma relação têm, com a natureza do Matrimônio, todas as outras espécies de contratos, que fazer possam entre si homens e mulheres, para se auxiliarem mutuamente, por dinheiro ou por outros interesses. Seguem-se as palavras"entre pessoas canonicamente habilitadas", porque não podem contrair núpcias as pessoas que forem legitimamente excluídas. Se o fizerem, são nulas as núpcias. Por exemplo, os que estão ligados por parentesco até o quarto grau; os rapazes antes dos catorze anos, e as donzelas antes dos doze - idade prescrita pelas leis da Igreja não podem contrair legítimo Matrimônio. A última cláusula"estabelecendo inseparável comunhão de vida"designa o caráter do vínculo indissolúvel, que liga marido e mulher.

III O Matrimônio como instituição jurídica

4 Em que consiste a nota essencial do Matrimônio

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Destas explicações concluímos que, no vínculo, está a natureza e a razão de ser do Matrimônio. Todavia, em outras definições, vemos teólogos de grande projeção atribuírem esse valor ao consentimento, de sorte que o Matrimônio é constituído, como eles dizem, pelo consentimento do homem e da mulher. Isso deve entender-se que o próprio consentimento é a causa eficiente do Matrimônio, como ensinaram os Padres do Concílio de Florença. Com efeito, o vínculo obrigatório só pode ter sua origem no mútuo consenso e contrato.

5 Qual consentimento se requer no Matrimônio, e de que modo deve ser declarado

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Mas é absolutamente necessário exprimir o consentimento em termos que se refiram ao tempo presente. O Matrimônio não é uma simples doação, é um contrato recíproco. Por conseguinte, não basta o consentimento de uma só parte. Para se contrair Matrimônio, é preciso o mútuo consentimento, dado por ambas as partes. É claro que, para manifestar o mútuo consentimento, se requer o uso de palavras. Se, para haver Matrimônio, bastasse o consentimento interior, sem nenhuma manifestação externa, seguir-se-ia necessariamente que duas pessoas, residentes em lugares muito diversos e distantes, se consentissem interiormente em casar-se, ficariam ligadas por verdadeiro Matrimônio indissolúvel, antes até que pudessem declarar um ao outro as suas intenções, quer por carta, quer por mensageiro. Isto, porém, vai de encontro ao bom-senso humano e às tradições e leis da Santa Igreja.

6 O mútuo consentimento, expresso por palavras de futuro, não constitui nenhum Matrimônio

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Com razão se diz que o consentimento precisa ser expresso em palavras que designem tempo presente; pois as palavras que indicam tempo futuro, não constituem o Matrimônio, mas só exprimem os esponsais. De mais, é evidente que o futuro ainda não existe. Ora, daquilo que não existe, pouca ou nenhuma firmeza e duração podemos esperar. Portanto, quem promete casar com uma mulher, nem por isso adquire sobre ela direitos matrimoniais. Porém, se não cumpriu imediatamente o que havia prometido, deve todavia respeitar a palavra dada. Se o não fizer, torna-se culpado de perjúrio. Mas quem se liga a outra pessoa, mediante o contrato matrimonial, ainda que depois se arrependa, já não pode mudar, nem anular ou desfazer o que está feito. Por conseguinte, uma vez que o Matrimônio não consiste numa simples promessa, mas numa alienação recíproca, pela qual o marido entrega realmente à mulher o poder sobre o corpo, e a mulher faz outro tanto, com relação ao marido: é necessário que sua celebração se faça com palavras que exprimam tempo presente. Tanto que forem proferidas, essas palavras permanecem em vigor, e conservam marido e mulher ligados por um vínculo indissolúvel.

7 Se por pejo, ou por outro obstáculo, o consentimento não for expresso por palavras, acenos e sinais podem substituir as palavras

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Entretanto, em lugar de palavras, podem bastar para o Matrimônio não só acenos e outros sinais que manifestem, claramente, o consentimento no íntimo do coração, mas também o próprio silêncio, quando a donzela se cala por acanhamento, e seus pais respondem por ela.

8 Para haver verdadeiro Matrimônio, não se requer o comércio carnal

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De acordo com esta doutrina, os párocos explicarão aos fiéis que a essência e o efeito do Matrimônio estão no vínculo e compromisso. Para haver verdadeiro Matrimônio, só se requer o consentimento, na forma que dissemos, mas não é necessário que haja união dos sexos. É absolutamente certo que, antes do pecado, nossos primeiros Pais já estavam unidos por verdadeiro Matrimônio, muito embora não tivesse ainda havido, entre eles, nenhuma relação carnal, conforme o testemunham os Santos Padres. Por esse motivo, afirmavam os Santos Padres que o Matrimônio não consiste no comércio carnal, mas no consentimento. Doutrina que vemos freqüentemente afirmada por Santo Ambrósio, em seu Livro sobre as Virgens.

IV O Matrimônio como instituição natural

9 Debaixo de quantos prismas se pode considerar o Matrimônio

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Nesta altura das explicações, cumpre ensinar que o Matrimônio se apresenta sob dois aspectos. Pode ser considerado como união natural, pois que o Matrimônio não é invenção humana, mas instituição da natureza: ou como Sacramento, cuja eficiência vai além das condições normais da natureza. Ora, como a graça aperfeiçoa a natureza, pois em primeiro lugar não vem "o espiritual, mas o animal, e depois o que é espiritual": pede a seqüência lógica do assunto que, antes de tudo, se trate do Matrimônio como função e obrigação da natureza, para depois tratar dos aspectos, que lhe são próprios, como Sacramento.

10 Quem instituiu o Matrimônio, enquanto é uma função da natureza

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Os fiéis devem saber, antes de tudo, que o Matrimônio foi instituído por Deus. Está escrito no Gênesis:"Criou-os como homem e mulher; e Deus os abençoou, e disse:"Crescei, e multiplicai-vos". Logo mais:"Não é bom que o homem esteja só. Façamos-lhe um auxiliar semelhante a ele mesmo". Pouco depois:"Mas para Adão não havia auxílio que lhe fosse semelhante... Mandou, pois, o Senhor Deus um sono profundo a Adão; quando este pegou no sono, tirou-lhe [Deus] uma das costelas, e encheu de carne o lugar dela. E da costela, que havia tirado de Adão, formou o Senhor Deus uma mulher, e levou-a a Adão. E Adão exclamou: Isto agora é osso dos meus ossos, e carne de minha carne. Ela se chamará Virago, porque do varão foi tomada. Por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa, e serão dois numa só carne". Estas palavras, como diz o próprio Nosso Senhor, no Evangelho de São Mateus, provam que o Matrimônio é uma instituição divina.

11 O Matrimônio não pode ser dissolvido, enquanto é função da natureza, e muito menos ainda como Sacramento

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Deus, porém, não se limitou apenas a instituir o Matrimônio. Segundo a definição do Sagrado Concílio de Trento, acrescentou-lhe um nó perpétuo e indissolúvel. Na verdade, Nosso Salvador declarou:"O que Deus uniu, não deve o homem separá-lo". Se para o Matrimônio, já como função da natureza, convém que não haja possibilidade de dissolver-se: o mesmo se aplica, com a mais forte das razões, ao Matrimônio considerado como Sacramento. Esse caráter sacramental é que também leva ao sumo grau de perfeição todas as propriedades, que a lei da natureza confere ao Matrimônio. Além do mais, a dissolubilidade do vínculo não se compadece com a boa educação da prole e com os outros bens do Matrimônio.

12 Não foi imposta a todos os homens a obrigação de contrair Matrimônio

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Quando disse:"Crescei e multiplicai-vos", Nosso Senhor queria indicar a finalidade por que havia instituído o Matrimônio, mas não queria impor a cada homem em particular à obrigação de contraí-lo. Hoje em dia, propagado como já está o gênero humano, não há nenhuma lei que obrigue a pessoa a casar-se. Pelo contrário, muito se recomenda o estado de virgindade, que as Sagradas Escrituras a todos apresenta como melhor do que o estado matrimonial, e provido de maior perfeição e santidade. Assim o declarou Nosso Senhor e Salvador:"Quem puder compreender, que compreenda". E o Apóstolo falou:"Quanto às virgens, não recebi nenhum mandamento do Senhor. Dou, porém, um conselho, como quem do Senhor conseguiu misericórdia para ser fiel".

13 Por que homem e mulher devem casar-se

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Agora, vamos explicar as razões por que o homem e a mulher devem unir-se em Matrimônio. A primeira é a união dos sexos diferentes, apetecida pelo próprio instinto da natureza, baseada na esperança de mútuo auxílio, para que uma parte, amparada pela outra, possa mais facilmente sofrer os incômodos da vida, e suportar a debilidade da velhice. A segunda razão é o desejo de gerar filhos, não tanto para os deixar como herdeiros de seus bens e riquezas, quanto para os criar como seguidores da verdadeira fé e religião. Mostram-nos, claramente, as Sagradas Escrituras que era esta a principal aspiração dos Santos Patriarcas, quando tomavam esposas. Por isso, ao ensinar a Tobias como devia rebater o ataque do mau espírito, disse-lhe o Anjo:"Eu te mostrarei quais são aqueles sobre quem o demônio tem poder. São aqueles que se casam com tais disposições, que lançam a Deus fora de si e de seu coração, e entregam-se aos maus apetites, à semelhança do cavalo e do macho, que não têm entendimento: sobre eles é que o demônio tem poder". Depois, acrescentou:"Receberás a donzela no temor do Senhor, levado mais pelo desejo de ter filhos, do que por sensualidade, a fim de conseguires nos filhos a bênção reservada à descendência de Abraão". Este é também o único fim primário, por que Deus havia desde o início instituído o Matrimônio. Portanto, crime é gravíssimo, quando pessoas casadas impedem a concepção ou provocam aborto, por meio de medicamentos. Tal proceder equivale a uma ímpia conspiração de homicidas.

14 De outro fim do Matrimônio, depois que houve pecado

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Às outras razões acresceu uma terceira, depois da queda de nosso primeiro Pai, quando a concupiscência começou a rebelar-se contra a reta razão, porquanto o homem perdeu a justiça em que fora criado. Quem pois sente a sua própria fraqueza, e não quer tomar sobre si a luta contra a carne, deve valer-se do Matrimônio, como remédio que faz evitar os pecados de incontinência. Nesse sentido, escreveu o Apóstolo:"Por causa da luxúria, tenha cada um a sua mulher, e cada mulher o seu marido". Mais adiante, depois de ensinar que, por causa da oração, convinha de vez em quando abster-se do débito conjugal, ele acrescentou a explicação:"Tornai, porém, a viver como de costume, para que Satanás não venha a tentar-vos, por causa de vossa incontinência". São estas as finalidades do casamento. Deve ter uma delas em vista quem deseja contrair núpcias, de uma maneira santa e piedosa, como convém a filhos de Santos. Se a tais razões acresceram outras, que movam o homem a casar-se, e, na escolha da esposa, a preferir uma pessoa em lugar de outra, pelo desejo de deixar herdeiro, ou por causa da riqueza, formosura, nobreza de linhagem, afinidade de caráter: esses motivos não são em si reprováveis, porquanto não se opõem à santidade do Matrimônio. Nas Sagradas Escrituras, não vemos que o Patriarca Jacó merecesse repreensão, porque a Lia preferiu Raquel, por causa de sua formosura. Tais são os pontos que se devem ensinar acerca do Matrimônio, como união baseada na natureza.

V O Matrimônio como Sacramento

15 Por que Cristo elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento

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Considerado como Sacramento, devemos explicar que [o Matrimônio] assume um caráter muito mais sublime, e tende a uma finalidade incomparavelmente mais elevada. Se como união natural fora, desde o início, instituído para a propagação do gênero humano, o Matrimônio foi depois elevado à dignidade de Sacramento, a fim de que se gerasse e criasse um povo para o culto e adoração do verdadeiro Deus e de Cristo Nosso Salvador. Querendo dar uma imagem adequada de Sua íntima união com a Igreja, e de Seu infinito amor para conosco, Cristo Nosso Senhor indicou a dignidade de tão grande Mistério, principalmente pela comparação que fez com essa sagrada união entre o homem e a mulher. Realmente, essa comparação vem muito a propósito, porque de todas as relações entre os homens, como nos será fácil verificar, nenhuma prende de maneira mais forte do que o vínculo do Matrimônio; e porque também marido e mulher estão ligados um ao outro pela mais intensa caridade e benevolência. Por isso é que as Sagradas Escrituras nos apresentam, tantas vezes, a união de Cristo com a Igreja sob a imagem de núpcias.

16 De que modo o Matrimônio é um verdadeiro Sacramento da Lei do Evangelho

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Apoiada na autoridade do Apóstolo, a Igreja sempre teve por certo e averiguado que o Matrimônio é um Sacramento. Pois assim escreve o Apóstolo aos Efésios:"Devem os maridos amar suas mulheres, como [amam] os seus próprios corpos. Quem ama sua mulher, ama-se a si mesmo. Pois ninguém jamais odiou sua própria carne; pelo contrário, nutre-a e consagra-lhe os cuidados necessários, assim como o fez Cristo à Sua Igreja, porque somos membros do Seu Corpo, carne de Sua Carne, osso de Seus Ossos. Por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa, e serão dois numa só carne. Este Mistério é grande; quero, porém, dizer que em Cristo e na Igreja". Ora, quando [São Paulo] diz que"este mistério é grande", ninguém pode duvidar que o diga com referência ao Matrimônio; porquanto a união do homem com a mulher, estabelecida por Deus, é um Mistério, quer dizer, um sinal sagrado daquele sacratíssimo vínculo que une Cristo Nosso Senhor à Igreja.

17 De que modo se prova pelas palavras de São Paulo, que o Matrimônio é um Sacramento

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Nos comentários dessa passagem, mostram os antigos Santos Padres que tal é o sentido verdadeiro e próprio daquelas palavras. Assim também o declarou o Sagrado Concílio de Trento. Pois, com toda a evidência, quer o Apóstolo comparar o marido a Cristo, e a esposa à Igreja. O marido é a cabeça da mulher, assim como Cristo o é da Igreja; por isso, deve o marido amar sua esposa, e de sua parte deve a esposa amar e respeitar seu marido. Pois Cristo amou a Igreja, e entregou-Se por ela; por sua vez, como diz o mesmo Apóstolo, a Igreja está sujeita a Cristo. Ora, este Sacramento significa e confere uma graça; e nisso está principalmente o caráter sacramental. É o que definem as seguintes palavras do Concílio: ''A graça, porém, que devia aperfeiçoar aquele amor natural, consolidar sua unidade indissolúvel, santificar os cônjuges, o próprio Cristo no-la mereceu, Ele que é o Autor e Consumador dos veneráveis Sacramentos". Por conseguinte, devemos ensinar que a graça deste Sacramento faz com que marido e mulher, unidos pelos laços de mútua caridade, encontrem satisfação em seu afeto recíproco, não procurem amores e relações estranhas e ilícitas, e que"o Matrimônio seja honesto", em todos os sentidos,"e o leito nupcial imaculado".

18 Quanto o Matrimônio do Evangelho difere do matrimônio natural ou do mosaico

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Fácil será reconhecer quanta vantagem o Sacramento do Matrimônio leva sobre os casamentos que se celebravam antes ou depois da Lei Mosaica. Apesar de que os gentios viam no matrimônio algo de divino, e por isso mesmo consideravam contrários à natureza e dignos de repressão as uniões livres, os estupros, os adultérios, e outras espécies de libertinagem; todavia, seus matrimônios não tinham verdadeiro caráter de Sacramento. Em geral, os Judeus observavam mais escrupulosamente as leis matrimoniais, e não se pode duvidar que suas núpcias se revestiam de maior santidade. Como tinham recebido a promessa de que todos os povos seriam abençoados na descendência de Abraão, era para eles um grande dever de religião gerar filhos, e propagar a raça do povo eleito, dentro do qual havia de nascer, como Homem, Cristo Nosso Senhor e Salvador. Ainda assim, também suas uniões matrimoniais não tinham o caráter de verdadeiro Sacramento.

19 Na lei natural, depois do pecado, e na lei mosaica, o matrimônio não conservou a sua dignidade primitiva, que de Deus recebera

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Acresce uma circunstância. Se consideramos o regime matrimonial, quer na lei da natureza, depois do pecado, quer na Lei dada por Moisés, desde logo reconheceremos que o Matrimônio decaiu de sua primitiva dignidade moral. Quando ainda vigorava o regime da lei natural, muitos houve, entre os antigos Patriarcas, dos quais temos a certeza de haverem tomado várias mulheres ao mesmo tempo. Mais tarde, já na Lei de Moisés, foi permitido dar libelo de repúdio, se houvesse motivo, e assim divorciar-se da mulher. Ambas as disposições foram abolidas pela Lei do Evangelho, e o Matrimônio tornou ao seu estado de primitiva pureza. Ainda que alguns dos antigos Patriarcas não mereçam censura, pois não tomaram várias mulheres sem permissão divina, contudo a poligamia é contrária à natureza do Matrimônio, como o prova Cristo Nosso Senhor pelas seguintes palavras:"Por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa, e serão dois numa só carne". Depois acrescentou:"Portanto, já não serão dois, mas uma só carne". Com tais palavras, demonstrou que o Matrimônio foi, de tal maneira, instituído por Deus, que se limita à união de duas pessoas, e não de várias. Noutro lugar, aliás, expõe a mesma doutrina com toda a clareza:"Todo aquele que despedir sua mulher, e casar com outra, comete adultério contra ela; e, se a mulher repudiar seu marido e casar com outro, torna-se adúltera". Realmente, se ao homem fora lícito tomar várias mulheres, nenhuma razão haveria para ser mais culpado de adultério, um por tomar outra esposa, além da que já tinha em sua casa, do que outro por se unir a uma segunda mulher, depois de haver repudiado a primeira. Por essa razão, vemos como o infiel, que tenha várias mulheres, segundo os costumes e tradições de sua gente, é intimado pela Igreja, quando se converte à verdadeira Religião, a deixar todas as outras e a ficar só com a primeira, na qualidade de verdadeira e legítima esposa.

20 O divórcio não pode romper o vínculo do Matrimônio

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Esse mesmo testemunho de Cristo Nosso Senhor demonstra, sem mais, que nenhum divórcio pode dissolver o vínculo do Matrimônio. Se depois de entregue o libelo de repúdio, a mulher ficasse realmente livre de sua obrigação para com o marido, ser-lhe-ia lícito casar com outro homem, sem incorrer em nenhum crime de adultério. Mas Nosso Senhor advertiu expressamente:"Quem repudia sua mulher, e casa com outra, comete adultério". Por conseguinte, é claro que nada, senão a morte, pode desfazer o vínculo do Matrimônio. Em abono desta doutrina, diz também o Apóstolo: ''A mulher está ligada à lei, durante todo o tempo que seu marido viver. Entanto, se lhe morrer o marido, fica livre da lei. Case com quem quiser, uma vez que seja no Senhor". E mais uma feita:"Aos casados, ordeno não eu, mas o Senhor - que a mulher se não separe do marido. No caso, porém, de se separar, fique sem casar, ou faça as pazes com seu marido". À mulher que, por justo motivo, tenha abandonado o marido, deixa, pois, o Apóstolo a escolha de ficar sem outro casamento, ou de reconciliar-se com seu próprio marido. A santa Igreja, por sua vez, não permite que marido e mulher se apartem, um do outro, sem motivos de maior gravidade.

21 Por que não convém que se dissolva o Matrimônio

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Para que ninguém ache dura por demais esta lei da absoluta indissolubilidade do Matrimônio, devemos, pois, explicar as vantagens que lhe são inerentes. Antes de tudo, faz os homens reconhecerem que, na realização de casamentos, é preciso atender mais à virtude, à semelhança de costumes, do que à riqueza e à formosura. Ninguém pode, com razão, duvidar que isso garante, da melhor maneira possível, a boa harmonia na vida comum dos casados. Depois, se o divórcio pudesse dissolver o casamento, jamais faltariam pretextos aos homens para se divorciarem, pois o velho inimigo da paz e da pureza lhos haveria de sugerir todos os dias. Quando, porém, os fiéis ponderam de si para consigo que, embora já não tenham convivência conjugal, continuam todavia ligados pelo vínculo do Matrimônio, e nenhuma esperança lhes fica de poderem casar com outra mulher: essa consideração faz com que sejam menos propensos a cóleras e desavenças. Se por vezes chegam de fato a divorciar-se, não podem suportar, por mais tempo, a saudade do outro cônjuge, e reconciliam-se facilmente, pela intervenção de pessoas amigas, e retornam à comunhão de vida conjugal.

22 Os que se separaram por carta de repúdio, podem tornar à comunhão de vida conjugal

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Entrementes, não devem os pastores omitir uma salutar advertência de Santo Agostinho. Para mostrar que os fiéis não devem dificultar a reconciliação com as esposas, das quais se haviam separado por causa de adultério, desde que elas se arrependam de seu delito, explica-se ele nos seguintes termos:"Por que o marido fiel não há de receber outra vez a sua esposa, se a Igreja a recebe novamente? Ou, por que não perdoará a mulher ao marido adúltero, mas penitente, a quem Cristo também já perdoou?"Quando a Escritura chama de louco ao que"retém consigo a mulher adúltera", refere-se àquela que, depois de caída, não se arrepende, nem quer largar de sua torpeza. Assim, torna-se evidente que o Matrimônio cristão sobrepuja aos casamentos dos pagãos e dos Judeus, tanto pela sua perfeição, como pela sua nobreza.

VI Os bens do Matrimônio

23 Quais são os bens que os casados auferem deste Sacramento

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Agora, é preciso dizer aos fiéis que são três os bens do Matrimônio: prole, fidelidade, Sacramento. Eles compensam e atenuam aqueles incômodos a que se refere o Apóstolo nas seguintes palavras: ''Ainda assim, sentirão as tribulações da carne". Além disso, outorgam valor moral à união dos corpos que, fora do Matrimônio, seria justamente condenável. O primeiro dos bens é a prole, quer dizer, os filhos havidos da esposa própria e legítima. O Apóstolo dava tanto valor a esse bem, que chegou a dizer: ''A mulher salvar-se-á pela geração dos filhos". Isto, porém, não se entende apenas da geração, mas também da educação e preparação dos filhos para a vida de piedade. Por esse motivo, acrescenta sem demora:"... se perseverar na fé". A Sagrada Escritura, de mais a mais, adverte:"Tens filhos? Ensina-os bem, e acostuma-os à sujeição, desde a sua infância". O Apóstolo, por sua vez, professa os mesmos princípios. Nas Sagradas Escrituras, Tobias, Jó e outros santos Patriarcas nos dão belíssimos exemplos dessa maneira de educar. Quais sejam, porém, os deveres dos pais e dos filhos, isso explicaremos mais por extenso, quando tratarmos do Quarto Mandamento.

24 Que é a fidelidade no Matrimônio, e como deve ser observada

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A seguir, falaremos da fidelidade, que é o segundo bem do Matrimônio. Não se trata daquele hábito de virtude que nos foi infundido na alma, quando recebemos o Batismo, mas de uma peculiar fidelidade, pela qual marido e mulher se ligam mutuamente, de maneira que um entrega ao outro o poder sobre seu corpo, e ambos prometem não violar jamais a santa aliança do casamento. Essa relação de fidelidade se deduz, facilmente, das palavras proferidas pelo nosso primeiro Pai, ao receber Eva como esposa, palavras que Cristo Nosso Senhor confirmou no Evangelho:"Por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa, e serão dois numa só carne". E também desta passagem do Apóstolo:"A mulher não tem poder sobre o seu corpo, mas sim o marido; da mesma sorte, o marido não tem poder sobre o seu corpo mas sim a esposa". Com muita razão, pois, que o Senhor infligia, na Antiga Lei, as mais graves penas contra os adúlteros, pelo fato de violarem esta fidelidade própria do Matrimônio. A fidelidade matrimonial exige, ainda, que marido e mulher estejam unidos por um amor todo particular, cheio de virtude e pureza; que se amem um ao outro, não como fazem os adúlteros, mas como Cristo amou a Igreja. Tal é a norma que o Apóstolo estabeleceu, quando dizia:"Maridos, amai as vossas esposas, como Cristo amou a Igreja". E certamente amou Ele a Igreja com um amor sem medida, não por próprio interesse, mas procurando apenas a utilidade de Sua Esposa.

25 Que é Sacramento, enquanto se enumera entre os bens do Matrimônio

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O terceiro bem se chama Sacramento, que vem a ser o vínculo indissolúvel do Matrimônio. Pois assim disse o Apóstolo:"O Senhor ordenou que a mulher não se aparte de seu marido. Se ela se apartar, permaneça sem outro casamento, ou faça as pazes com seu marido. E o marido, por sua vez, não mande sua mulher embora". Se, pois, o Matrimônio, como Sacramento, simboliza a união de Cristo com a Igreja, força é que a mulher, no tocante ao vínculo matrimonial, não possa separar-se do marido, porquanto Cristo jamais se separa da Igreja. Mas, para que esta santa comunhão de vida mais facilmente se mantenha, sem nenhum ressentimento, devemos agora expor as obrigações do marido e da mulher, conforme foram indicadas por São Paulo e São Pedro, Príncipe dos Apóstolos.

VII Deveres dos cônjuges

26 Quais são os principais deveres do marido

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É, pois, dever do marido tratar sua mulher com bondade e consideração. Importa-lhe recordar que Adão chamou Eva de companheira, quando dizia:"A mulher que me destes por companheira". Por esse motivo, como ensinaram alguns dos Santos Padres, ela não foi formada dos pés, mas da ilharga do homem; da mesma forma, não foi tirada da cabeça, para reconhecer que não era senhora do marido, mas antes sua subordinada. Depois, é preciso que o marido tenha sempre alguma boa ocupação, não só para prover o necessário ao sustento da família, mas também para não amolecer na ociosidade, fonte de quase todos os vícios. Finalmente, deve o marido governar bem a sua família, corrigir as faltas de todos os seus membros, e manter cada qual no cumprimento de suas obrigações.

27 Que exige a obrigação da esposa

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De outro lado, as obrigações da mulher são aquelas que o Príncipe dos Apóstolos enumerou na seguinte passagem:"Sejam as mulheres submissas a seus maridos, de sorte que, se alguns deles não acreditam na palavra, sejam ganhos pelo procedimento de suas mulheres, sem o auxílio da palavra, quando consideram a vossa vida santa, cheia de temor de Deus. Seu adorno não consista exteriormente em toucados, em adereços de ouro, em requintes no trajar; mas antes [ornai] a índole humana que se oculta dentro do coração, com a pureza de sentimentos pacíficos e modestos, que são preciosos aos olhos de Deus. Desta forma se ornavam, antigamente, as mulheres santas que em Deus punham sua esperança, e viviam submissas a seus maridos, assim como Sara obedecia a Abraão, a quem chamava de seu senhor". Outro dever principal, para elas, seja também educar os filhos na prática da Religião, e cuidar zelosamente das obrigações domésticas. De boa vontade vivam dentro da casa. Não saiam senão por necessidade, e nunca se atrevam a fazê-lo, sem a permissão do marido. Ao fim, como requisito essencial para a boa união entre casados, estejam sempre lembradas de que, abaixo de Deus, a ninguém devem mais amor e estima do que a seus maridos; aos quais devem também atender e obedecer, com suma alegria, em todas as coisas que não forem contrárias à virtude cristã.

VIII Legislação matrimonial

28 Que devemos pensar dos ritos do Matrimônio

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Como complemento destas explicações, devem os pastores falar agora das cerimônias que se observam na celebração do Matrimônio. Todavia, ninguém há de esperar que se exponham aqui as respectivas prescrições; pois o Sagrado Concílio de Trento as determinou, com toda a minúcia e rigor, e os pastores não podem ignorar essa legislação. Por conseguinte, será bastante exortá-los a que estudem, do Concílio de Trento, a doutrina relativa a esta parte, e a exponham aos fiéis com a devida solicitude.

29 Não são válidos os Matrimônios clandestinos

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Antes de tudo, a fim de evitar que jovens e donzelas, na idade de maior ausência de critério, contraiam ligações de amor impuro, iludidos por algum falso título de casamento, não se cansem os párocos de ensinar, repetidas vezes, que só podem ser considerados legítimos e verdadeiros os Matrimônios que forem contraídos em presença do pároco, ou de outro sacerdote, com licença do próprio pároco ou do Ordinário do lugar, e perante um determinado número de testemunhas.

30 É de bom aviso ensinarmos também os impedimentos matrimoniais

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Devem também ser explicados os impedimentos matrimoniais. Nas obras que escreveram sobre os vícios e as virtudes, a maior parte dos mais ponderados e instruídos moralistas trataram esta matéria tão exaustivamente, que a todos será fácil intercalar aqui a doutrina por eles ministrada, ainda mais que os párocos quase nunca poderão deixar tais livros fora da mão. Por conseguinte, lerão atentamente essas prescrições, bem como os decretos do Sagrado Sínodo acerca dos impedimentos resultantes de parentesco espiritual, de pública honestidade, de fornicação, e farão por esclarecer os fiéis a esse respeito.

IX Preparação para o Matrimônio

31 Que disposições de alma devem ter os que estão para se casar

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Da doutrina exposta, não custa averiguar com que disposições devem os fiéis apresentar-se, quando estão para contrair Matrimônio. Compenetrar-se-ão, forçosamente, de que não vão tratar de um negócio puramente humano, mas de uma instituição divina, para a qual devem trazer invulgar pureza de sentimentos e piedade. Assim o demonstram, claramente, os exemplos dos Patriarcas da Antiga Aliança. Embora seus Matrimônios se não revestissem da dignidade sacramental, nem por isso deixavam de considerá-los dignos do maior respeito e da mais santa veneração.

32 Para a solidez do Matrimônio, é preciso pedir o consentimento dos pais

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Entre outras recomendações, é preciso exortar, seriamente, os filhos adultos a terem tanta consideração aos pais e aos detentores do pátrio poder, que não contraiam núpcias, sem eles o saberem, muito menos contra a sua vontade, ou não obstante a sua oposição. Observa-se, no Antigo Testamento, que os pais sempre determinavam o casamento de seus filhos. A grande importância que, nessa parte, se deve consagrar à vontade dos pais, o Apóstolo parece insinuá-la naquelas suas palavras:"Quem casa sua filha donzela, faz bem; quem não a casa, faz melhor".

X Uso do Matrimônio

33 O que se deve ensinar a respeito do ato conjugal

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Como última questão, resta-nos tratar do uso do Matrimônio. Na elucidação dessa matéria, devem os pastores exprimir-se de tal maneira, que de sua boca não escape nenhuma palavra susceptível de melindrar os ouvidos cristãos, de perturbar as consciências piedosas, ou de provocar risotas maliciosas. Dado que as"palavras do Senhor são castas", é de suma necessidade que o doutrinador do povo cristão use de uma linguagem em que transpareça uma extraordinária gravidade e nobreza de coração. Ora, duas são as principais instruções, que se devem dar aos fiéis. Em primeiro lugar, que ninguém se entregue à vida conjugal [só] por prazer e sensualidade, mas use do Matrimônio dentro daquelas normas que foram prescritas por Nosso Senhor, conforme o que acima ficou demonstrado. Convém lembrar, aqui, a exortação do Apóstolo:"Os que têm mulher, vivam como se a não tivessem". Da mesma forma, aquela opinião de São Jerônimo:"O homem sensato deve amar sua esposa com discernimento, não ao sabor da paixão. Regulará os impulsos da sensualidade, e não se deixará arrastar cegamente à satisfação da carne. Nada mais vergonhoso, do que amar alguém a sua esposa, como se ela fora uma adúltera".

34 Os casados devem de vez em quando abster-se das relações conjugais

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De outra parte, como devemos alcançar de Deus todos os bens, por meio de santas orações, os párocos devem ensinar aos fiéis, em segundo lugar, que se abstenham de vez em quando das relações conjugais, por amor das orações e súplicas que fazem a Deus. Tal aconteça, principalmente, pelo menos três dias antes de receberem a Sagrada Eucaristia; mais vezes até, durante o tempo em que se observa o santo jejum da Quaresma, de acordo com as boas e graves prescrições que os nossos Santos Padres nos deixaram. Desta forma, eles verão os bens do Matrimônio avultarem, dia-a-dia, com o aumento sempre maior da graça divina. Pela fervorosa prática da piedade, não só terão, neste mundo, uma vida tranqüila e bonançosa, mas poderão também apoiar-se naquela verdadeira e sólida esperança, que"não engana", de conseguirem a vida eterna, graças à misericórdia de Deus.

Fonte
Tradução de Frei Leopoldo Pires Martins, OFM — Editora Vozes, Petrópolis, 1951. Transcrição revisada a partir do PDF de referência do Serviço de Animação Eucarística Mariana.